A gestão de resíduos na construção civil é um assunto cada vez mais relevante no contexto atual. A quantidade de resíduos gerados pelas atividades de construção, reforma e demolição é significativa, e a destinação adequada desses materiais é fundamental para a preservação do meio ambiente e da saúde pública. Neste artigo, serão apresentadas boas práticas solucionar esse contratempo na construção civil, além da legislação atual que regulamenta essa atividade.
Boas práticas para o controle dos resíduos na construção civil
Essa temática envolve diversas etapas, desde a geração até a destinação final dos materiais. Algumas boas práticas que podem ser adotadas para otimizar esse processo são:
Planejamento
O planejamento é uma etapa fundamental evitar esse problema. É importante que o projeto considere a minimização da geração de resíduos desde o início, prevendo a utilização de materiais duráveis e de fácil reciclabilidade. Além disso, é importante que seja previsto um espaço adequado para a armazenagem temporária dos resíduos durante a obra.
Classificação dos resíduos
A classificação dos resíduos é importante para a destinação adequada de cada material. Os resíduos gerados na construção civil são classificados em quatro categorias: Classe A (resíduos inertes), Classe B (resíduos não inertes), Classe C (resíduos perigosos) e Classe D (resíduos radioativos).
Armazenamento temporário
O armazenamento temporário dos resíduos é fundamental para que seja possível realizar a destinação adequada dos materiais. É importante que seja previsto um espaço adequado para essa atividade, com recipientes específicos para cada tipo de resíduo e sinalização adequada.
Transporte e destinação final
O transporte e a destinação final dos resíduos devem ser realizados de acordo com a legislação ambiental vigente. É importante que seja contratada uma empresa especializada nesse tipo de atividade, que possua licença ambiental para a realização do serviço.
<h2>Legislação atual para a gestão de resíduos na construção civil</h2>
A gestão de resíduos na construção civil é regulamentada por diversas normas e leis, entre as quais destacam-se:
Resolução CONAMA nº 307/2002
A Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o controle dos resíduos da construção civil. A norma define as responsabilidades dos geradores, transportadores e destinadores de resíduos, além de estabelecer as categorias de resíduos e as formas adequadas de destinação.
Lei nº 12.305/2010
A Lei nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os resíduos da construção civil. A lei determina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivando a redução da geração de resíduos e a destinação adequada dos materiais.<h3>Norma ABNT NBR 15.112/2004</h3>
A Norma ABNT NBR 15.112/2004 estabelece as condições mínimas para a gestão de resíduos da construção civil em áreas urbanas. A norma define as categorias de resíduos e as formas adequadas de armazenamento, transporte e destinação, além de estabelecer as responsabilidades dos geradores, transportadores e destinadores de resíduos.
Conclusão – Faça a partir de hoje uma boa gestão de seus resíduos!
A gestão de resíduos na construção civil é um desafio que exige o envolvimento de todos os agentes envolvidos no processo, desde o planejamento até a destinação final dos materiais. A adoção de boas práticas e o cumprimento da legislação ambiental são fundamentais para minimizar os impactos ambientais e garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública. Portanto, é essencial que as empresas da construção civil sejam conscientes e responsáveis em relação à gestão de resíduos, buscando sempre a redução da geração de resíduos e a destinação adequada dos materiais.